TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2703/2001-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaAIRR-815188/2001
Ator: Minas Oil Petróleo Ltda.
Demandado:José Wanderley Ferreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41116743
Id. vLex: VLEX-41116743
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NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. 1. A teor dos arts. 128 e 460 do CPC, o Juiz deverá decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas, para cujo conhecimento a lei exige a iniciativa das partes, assim como é proibido ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa do pedido e condenar o réu em quantidade superior ou em objeto distinto do que lhe foi demandado. 2. Não viola esses dispositivos, porém, decisão regional em que se interpreta adequadamente o pedido, circunscrevendo-se dentro dos limites deste e se observa devidamente a causa de pedir.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-815188/2001 de 1ª Turma, de 01 Outubro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-815.188/01.9C:A C Ó R D Ã O1ªTurmaJOD/vas/aesNULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA .1. A teor dos arts. 128 e 460 do CPC, o Juiz deverá decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas, para cujo conhecimento a lei exige a iniciativa das partes, assim como é proibido ao juiz proferir sentença, a fa...
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