TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-8337/2000-000-09.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-799993/2001
Ator: Mauro Luís Dias
Demandado:Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41117030
Id. vLex: VLEX-41117030
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que objetiva o processamento do recurso de revista, com base em dissenso pretoriano, quando os arestos colacionados aos autos encontram-se ultrapassados por Enunciado da Súmula desta C. Corte Superior. Aplicação do artigo 896, § 4o, da CLT.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-799993/2001 de 1ª Turma, de 01 Outubro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-799.993/01.4C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaACV/dczAGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que objet i va o processamento do recurso de revista, com base em dissenso pretoriano, quando os arestos colacionados aos auto...
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