TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5299/1993-000-01.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaRR-572614/1999
Ator: Casa de Portugal
Demandado:Samuel Maurício Alves Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41117123
Id. vLex: VLEX-41117123
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REPRESENTAÇÃO DAS PARTES EM JUÍZO. JUNTADA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DA PESSOA JURÍDICA NOS AUTOS. DESNECESSIDADE. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento no sentido de que o art. 12, VI, do CPC não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária. Decisão de Tribunal Regional do Trabalho que não conhece de recurso ordinário sob o fundamento de que não foi juntado documento, na forma do artigo 12, VI, do CPC, comprovando a regularidade de representação contrária à lei. Recurso de revista conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-572614/1999 de 1ª Turma, de 01 Outubro 2003
PROC. Nº TST-RR-572.614/99.5C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaACV/jvREPRESENTAÇÃO DAS PARTES EM JUÍZO. JUNTADA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAPE S SOA JURÍDICA NOS AUTOS. DESNECESSIDADE . O Tribunal Superior doTrabalho consolidou entendimento no sentido de que o art. 12, VI, do CPCnão determina a exibição...
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