TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROIJC-549171/1999.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaAG-MS-813852/2001
Ator: Rômulo Soares de Lima
Demandado:Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41117841
Id. vLex: VLEX-41117841
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA. Ato impugnado consistente na decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte, mediante a qual se deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho, a fim de, julgando procedente a ação de impugnação à investidura de juiz classista, determinar o afastamento do magistrado desse cargo, nos termos do § 5º do art. 662 da Consolidação das Leis do Trabalho, e, em conseqüência, a devolução dos valores recebidos a título de remuneração. Decisão impugnada que encontra respaldo no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784/99, aplicável ao processo administrativo no âmbito do Poder Judiciário, consoante o disposto no art. 1º, § 1º, daquele diploma legal. Inexistência de direito líquido e certo a ser tutelado na hipótese. Ação mandamental que se julga improcedente, revogando-se a liminar anteriormente concedida. .

Acórdão Inteiro Teor nº AG-MS-813852/2001 de Tribunal Pleno, de 02 Outubro 2003
PROC. Nº TST-AG-MS-813.852/2001.9C:A C Ó R D Ã OPLENO/2003GA/RASCMANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO ÀINVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA . Ato impugnado consistente na decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte, mediante a qual se deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público doTrabalho, a fim de, julgando procedente a ação de impugnação à investidura de juiz classista, determinar o afastamento do magistrado desse cargo, nos termos do § 5º do art. 662 da Consolidação das Leis do Trabalho, e, em conseqüência, a devolução dos valores recebidos a título de remuneração.Decisão impugnada que encontra respaldo no art. 61, parágrafo único, daLei nº 9.784/99, aplicável ao processo administ...
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