TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-15010/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaED-AIRR-18782/2002-900-02-00
Ator: Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Doc
Demandado:Hamburger's Ponto A Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41118790
Id. vLex: VLEX-41118790
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não padecendo o acórdão embargado da omissão que lhe foi imerecidamente irrogada, desde que superlativamente explícito ao sufragar os elementos ensejadores do não-provimento do agravo de instrumento, é de rigor a rejeição dos embargos interpostos à margem do art. 535 do CPC. Embargos rejeitados.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-18782/2002-900-02-00 de 4ª Turma, de 08 Outubro 2003
PROC. Nº TST-ED-AIRR-18782/2002-900-02-00.6C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/ luEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não padecendo o acórdão embargado da omissão que lhe foi imerecidamente irrogada, desde que superlativamente explícito ao sufragar os elementos ensejadores do não-provimento do agravo de instrumento, é de rigor a rejeição dos embargos interpostos ...
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