TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-161/1999-000-12.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRR-631341/2000
Ator: Multibrás S.A. - Eletrodomésticos
Demandado:Vilmar Schmitt
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41118856
Id. vLex: VLEX-41118856
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VIGILANTE ATIVIDADE EM ÁREA DE RISCO CARACTERIZADA CONFORME NR 16 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTb ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DIREITO - VIOLAÇÃO DO ART. 193 DA CLT NÃO CONFIGURADA. De acordo com o art. 193 da CLT, São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Não viola esse dispositivo a decisão do Regional de que é devido o adicional de periculosidade ao vigilante que trabalha diariamente junto a área de risco, caracterizada com base na NR-16 da Portaria nº 3.214/78, que define as atividades e operações perigosas com inflamáveis e explosivos. Recurso de revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-631341/2000 de 4ª Turma, de 08 Outubro 2003
PROC. Nº TST-RR-631.341/00.1C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/GP/ncpVIGILANTE ATIVIDADE EM ÁREA DE RISCO CARACTERIZADA CONFORME NR 16DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTb ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DIREITO -VIOLAÇÃO DO ART. 193 DA CLT NÃO CONFIGURADA. De acordo com o art. 193 daCLT, São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ...
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