TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-6552/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-743771/2001
Ator: Vera Cruz Seguradora S.A.
Demandado:Jackson Maurício Azevedo Tiago
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41118944
Id. vLex: VLEX-41118944
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NULIDADE DA DECISÃO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. Se, na petição inicial consta a alegação de exercício de atividades internas e externas, obviamente a alegação posterior de que passou a realizar atividades mais internamente a partir de 1994 não passa de mero desdobramento do fato já narrado na exordial, razão pela qual não se pode cogitar de violação aos arts. 264 e 321 do CPC, até porque o pedido de horas extras, bem como a causa de pedir (extrapolação da jornada prestada interna e externamente), não foram alterados, tendo a matéria sido examinada dentro dos limites da provocação da parte. Recurso não conhecido. SALÁRIO IN NATURA. VEÍCULO. Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 246 da SDI-1, pacificou o entendimento de que a utilização, pelo empregado, em atividades particulares, de veículo que lhe é fornecido para o trabalho da empresa não caracteriza salário- utilidade. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. A matéria foi decidida ao rés do contexto fático-probatório dos autos. O apelo esbarra no óbice do Enunciado 126 do TST. Recurso não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-743771/2001 de 4ª Turma, de 08 Outubro 2003
PROC. Nº TST-RR-743.771/2001.2C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/ msNULIDADE DA DECISÃO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. Se, na petição inicial consta a alegação de exercício de atividades internas e externas, obviamente a alegação posterior de que passou a realizar atividades mais internamente a partir de 1994 não passa de mero desdobramento do fato já narrado na exordial, razão pela qual não se pode cogitar de violação aos arts. 264 e 321 do CPC, até porque o pedido de horas extras, bem como a causa de pedir (extrapolação d...
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