TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-969018/1995-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaRR-588161/1999
Ator: Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - Ipergs
Demandado:Jorge Antônio Silva dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41119984
Id. vLex: VLEX-41119984
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RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93)". Aplicabilidade do Enunciado nº 331, IV, do TST. Recurso de revista não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-588161/1999 de 2ª Turma, de 08 Outubro 2003
PROC. Nº TST-RR-588.161/1999.5C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/sr/clRECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL. Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarqui...
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