TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-6910000/2002.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaAIRR-74518/2003-900-04-00
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Ênio Lopes Fontoura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41120360
Id. vLex: VLEX-41120360
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 214 DO TST O acórdão regional reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar litígio a respeito de complementação de aposentadoria. Determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para julgamento dos temas considerados prejudicados. Decisão de natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, nos termos do Enunciado nº 214 do TST e do art. 893, § 1º, da CLT.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-74518/2003-900-04-00 de 3ª Turma, de 08 Outubro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-74.518/2003-900-04-00.2C:A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/lg/jeAGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTE R LOCUTÓRIA - APLICAÇÃO DOENUNCIADO Nº 214 DO TSTO acórdão regio...
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