TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-6849000/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaED-AIRR-35323/2002-900-04-00
Ator: Panasonic do Brasil Ltda.
Demandado:Roberto Hackmann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41120601
Id. vLex: VLEX-41120601
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade (art. 535 do CPC), impossível a modificação da substância do julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-35323/2002-900-04-00 de 3ª Turma, de 08 Outubro 2003
PROC. Nº TST-ED-AIRR-035323/2002-900-04-00.6C:A C Ó R D Ã O3ªTurmaAB/cfc/AB/mnEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIM...
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