TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-630/1998-026-01.40, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaAIRR-630/1998-026-01-40
Ator: União (Extinto Inamps)
Demandado:Elvis Ribeiro da Cunha e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41121109
Id. vLex: VLEX-41121109
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESPROVIMENTO. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93). Aplicação do Enunciado nº 331, IV, do C. TST.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-630/1998-026-01-40 de 1ª Turma, de 08 Outubro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-00630/1998-026-01-40.9C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCMAC/mgf/AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESPROVIMENTO. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto a...
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