TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-253/2002-056-03.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-253/2002-056-03-40
Ator: Márcio Antônio Lopes
Demandado:Alexandra Aparecida Figueiredo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41121203
Id. vLex: VLEX-41121203
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98. AUSÊNCIA DE TRASLADO DAS PEÇAS. Não se conhece do agravo de instrumento quando não trasladadas as peças nominadas no inciso I do § 5º do art. 897, bem como aquelas indispensáveis ao deslinde da matéria de mérito controvertida.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-253/2002-056-03-40 de 1ª Turma, de 08 Outubro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-00253/2002-056-03-40.6C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaACV/rcfAGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI N...
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