TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5894/1998-000-09.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaRR-540419/1999
Ator: Pluma Conforto e Turismo S.A.
Demandado:João Plácido Lourenço
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41121418
Id. vLex: VLEX-41121418
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DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E DE IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Colendo TST já firmou entendimento no sentido de que são devidos os descontos previdenciários e fiscais, a teor do que dispõem os artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92. Recurso de revista provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-540419/1999 de 1ª Turma, de 08 Outubro 2003
PROC. Nº TST-RR-540.419/99.8C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaACV/stDESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E DE IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA DAJUSTIÇA DO TRABALHO. O Colendo TST já firmou entendimento no sentido de que são devidos os descontos previdenciários e fiscais, a teor do que dispõem os artigos 43 da Lei nº 8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92. Recurso ...
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