TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1602/1997-000-11.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaE-RR-603602/1999
Ator: Gethal Amazonas S.A. - Indústria de Madeira Compensada
Demandado:Pedro Pereira dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41122943
Id. vLex: VLEX-41122943
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EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. NÃO-CONHECIMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA EXCESSIVO. Configurado o acerto da decisão da Turma de que são inservíveis os arestos trazidos para a configuração da divergência jurisprudencial, e que não ficou configurada a violação literal do artigo 71 da CLT (Súmula nº 221/TST), não se há falar que o não-conhecimento do apelo implica em violação do artigo 896 da CLT. Embargos não conhecidos.
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-603602/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 13 Outubro 2003
PROC. Nº TST-E-RR-603.602/1999.7C:A C Ó R D Ã O(SESBDI-1)CARP/lt/ps/suEMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. NÃO-CONHECIMENTO. INTERVALOINTRAJORNADA EXCESSIVO. Configurado o acerto da decisão da Turma de que são inservíveis os arestos trazidos para a configuração da divergência jurisprudencial, e que não ficou confi...
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