TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MS-867/2001.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaED-A-ROMS-69216/2002-900-02-00
Ator: Clara Josefina Pastore Rizo
Demandado:Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41123364
Id. vLex: VLEX-41123364
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO CONFIGURADAS. Não alcançam conhecimento os embargos declaratórios que não atendem ao pressuposto extrínseco da tempestividade. Com efeito, se o acórdão embargado, referente ao julgamento do agravo em recurso ordinário em mandado de segurança, teve sua parte dispositiva publicada no Diário da Justiça do dia 22/08/03 (sexta-feira), o prazo para interposição dos embargos iniciou-se em 25/08/00 (segunda-feira), vindo a expirar em 29/08/00 (sexta-feira). Como o recurso somente foi interposto em 05/09/00 (terça-feira), encontra-se, portanto, fora do prazo legal. Além disso, se o acórdão embargado condenou a Agravante, ora Embargante, ao pagamento de multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, por protelação, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC, no montante de R$ 127,77, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao depósito prévio deste valor e não houve o pagamento do valor da multa quando da oposição dos presentes embargos declaratórios, o recurso também se encontra deserto. Embargos declaratórios não conhecidos.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-A-ROMS-69216/2002-900-02-00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 14 Outubro 2003
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