TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4672/1999-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRR-654058/2000
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Mauro Francisco Casagrande
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41124054
Id. vLex: VLEX-41124054
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS ENUNCIADO Nº 331, IV, DO TST. Nos termos do art. 896, § 5º, da CLT, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista que pretende questionar decisão do e. Regional que se harmoniza com o Enunciado nº 331, IV, do TST, quanto à responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços prestados pelo reclamante. Recurso de revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-654058/2000 de 4ª Turma, de 15 Outubro 2003
PROC. Nº TST-RR-654.058/00.9C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/MG/cgRESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOSENUNCIADO Nº 331, IV, DO TST. Nos termos do art. 896, § 5º, da CLT, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista que pretende questionar decisão do e. Regional que se harmoniza com o Enunciado nº 33...
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