TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1292/1998-000-03.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-590990/1999
Ator: Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa
Demandado:Neuseli Maria França Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41124291
Id. vLex: VLEX-41124291
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ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - BANESPA. Em face da natureza salarial do adicional noturno e da previsão, no Regulamento Pessoal do Banco, de cálculo do benefício sobre o salário, deve essa parcela integrar os proventos de aposentadoria dos empregados do Banespa. Recurso de Revista em parte conhecido e desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-590990/1999 de 2ª Turma, de 15 Outubro 2003
PROC. Nº TST-RR-590990/1999.5A C Ó R D Ã O2ª TURMALCP/AF/SMADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA -BANESPA. Em face da natureza salarial do adicional noturno e da previsão, no Regulamento Pessoal do Banco, de cálculo do benefício sobre o salário, deve essa parcela integrar os proventos de aposentadoria dos empregados doBanespa.Recurso de Revista em parte conhecido e desprovido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR-590990/1999.5, em que é Recorrente BANCO DO E S TADO DE SÃO PAULOS/A BANESPA e Recorr i da NEUSELI MARIA FRANÇA PEREIRA.R E L A T Ó ...
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