TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-23841/1997-000-01.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Dora Maria da Costa
Nº Sentença ou AcórdãoRR-692052/2000
Actor: Carlos José Henrique Alves
Demandado:Tricom - Triunfo Componentes S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41124748
Id. vLex: VLEX-41124748
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RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL NÃO CONFIGURADA. A presente preliminar encontra-se desfundamentada, porquanto se limitara o recorrente a alegar a nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, sem citar qualquer dispositivo legal ou constitucional violado, não sendo possível ensejar o conhecimento do recurso quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que esta só é possível por violação aos arts. 832 da CLT ou 458 do CPC ou 93, IX, da Constituição Federal de 1988, conforme consubstanciado na Orientação Jurisprudencial de nº 115 da SDI desta Corte. Recurso de Revista não conhecido. REDUÇÃO SALARIAL. PROVA. JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA. Inicialmente, saber se houve ou não redução salarial demanda revolvimento da prova, incabível através do recurso de revista pelo óbice do Enunciado 126/TST. Ademais, fundamentação não levantada pelas partes não caracteriza julgamento ultra ou extra petita, porque antes o julgador, com base na prova pericial, declarou que não havia redução do salário fixo. Recurso de Revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-692052/2000 de 3ª Turma, de 15 Outubro 2003
PROC. Nº TST-RR-692.052/2000.3C:A C Ó R D Ã O(Ac. 3ª Turma)DMC/dmc/bpRECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONALINCOMPLETA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL NÃO CONFIGURADA. A presente preliminar encontra-se desfundamentada, porquanto se limitara o recorrente a alegar a nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, sem citar qualquer dispositivo legal ou constitu...
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