TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1458022/1998.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaRR-6633/2002-900-04-00
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Fundação dos Economiários Federais - Funcef / Eni da Silva Costa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41125659
Id. vLex: VLEX-41125659
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RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A lide versa sobre o pagamento de diferenças de complementação de pensão requerida por viúva de ex-empregado da CEF. Trata-se, assim, de benefício instituído por força de relação empregatícia havida entre o ex-empregado e a CEF, impondo-se o reconhecimento da competência desta especializada para apreciar o pleito. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 26 da SDI/TST. Revista conhecida e provida.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-6633/2002-900-04-00 de 3ª Turma, de 15 Outubro 2003
PROC. Nº TST-RR-06633/2002-900-04-00.3C:A C Ó R D Ã O(Ac. 3ª Turma)DMC/dmc/bpRECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A lide versa sobre o pagamento de diferenças de complementação de pensão requerida por viúva de ex-empreg...
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