Acórdão Inteiro Teor nº RR-216/2001-019-13-00 de 1ª Turma, de 15 Outubro 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-216/2001-019-13.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaRR-216/2001-019-13-00
Ator: Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Demandado:Elias Leite de Souza / Município de Piancó
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41125783
Id. vLex: VLEX-41125783

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Resumo:

CONTRATO DE TRABALHO. PERÍODO PRÉ-ELEITORAL. NULIDADE. EFEITOS. A admissão de servidor público na Administração Direta e Indireta e nas Autarquias, no período compreendido entre a publicação da Lei nº 7.493/86 e o término do mandato do Governador de Estado, é nula, visto que fere frontal-mente dispositivo legal. Inválido o contrato, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho considera que o servidor faz jus estritamente ao equivalente aos salários dos dias trabalhados e não pagos, dada a irreversibilidade do labor prestado. Recurso de revista conhecido e provido em parte, para limitar a condenação ao pagamentos de salários dos dias trabalhados e não pagos.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-216/2001-019-13-00 de 1ª Turma, de 15 Outubro 2003

PROC. Nº TST-RR-00216/2001-019-13-00.8

C:

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

JOD/crm/jc

CONTRATO DE TRABALHO. PERÍODO PRÉ-ELEITORAL. NULIDADE. EFEITOS.

A admissão de servidor público na Administração Direta e Indireta e nas

Autarquias, no período compreendido entre a publicação da Lei nº 7.493/86

e o término do mandato do Governador de Estado, é nula, visto que fere frontal-mente dispositivo legal. Inválid...



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