TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-330/1999-029-15.40, Magistrado Responsável Ministro Lelio Bentes Corrêa
Nº SentençaAIRR-330/1999-029-15-40
Ator: Usina São Martinho S.A.
Demandado:Jovenil Antônio Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41126288
Id. vLex: VLEX-41126288
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - PROCESSO DO TRABALHO - IRRECORRIBILIDADE - "As decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito, podendo ser impugnadas na oportunidade da interposição de recurso contra decisão definitiva, salvo quando proferidas em acórdão sujeito a recurso para o mesmo Tribunal" (Enunciado nº 214/TST). Agravo não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-330/1999-029-15-40 de 1ª Turma, de 15 Outubro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-00330/1999-029-15-40.3C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaLBC/vfhAGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - PROCESSO DOTRABALHO - IRRECORRIBILIDADE - "As decisões interlocutórias, na Just...
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