TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-33080/1999.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-760900/2001
Ator: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Outros
Demandado:INSTRON S.A. - Indústria e Comércio
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41126465
Id. vLex: VLEX-41126465
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que objetiva o processamento do recurso de revista, quando a decisão recorrida está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência deste C. TST. Aplicação do art. 896, §§ 4o e 5o, da CLT.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-760900/2001 de 1ª Turma, de 15 Outubro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-760.900/01.3C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaACV/dczAGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que objetiva o processamento do recurso de revista, quando a decisão recorrida está em consonância com a iterativa e notória jurisp...
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