TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2762771/1995-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaRR-579576/1999
Ator: Curtume Aimoré S.A.
Demandado:Eugênio da Rosa Quadros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41126765
Id. vLex: VLEX-41126765
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HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTAGEM MINUTO A MINUTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 23 DA SBDI-1/TST. Nos termos do precedente nº 23 da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1, "Não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho". Recurso de revista provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE. ENUNCIADO 349/TST. A validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene de trabalho. Este é o entendimento jurisprudencial desta Colenda Corte a respeito do tema consubstanciado no Enunciado nº 349 da sua Súmula. Recurso de revista provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-579576/1999 de 1ª Turma, de 15 Outubro 2003
PROC. Nº TST-RR-579.576/99.1C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaACV/stHORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTAGEM M I NUTO A MINUTO. ORIENTAÇÃO JURISPRU DENCIAL Nº 23 DA SBDI-1/TST. Nos termos do pr e cedente nº 23 daOrientação Jurisprudencial da SBDI-1, "Não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do tr a balho" . Recurso de revista pr...
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