TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-349/1999-055-19.41, Magistrado Responsável Juiz Convocado André Luís Moraes de Oliveira
Nº SentençaAIRR-349/1999-055-19-41
Ator: Companhia Açucareira Usina João de Deus
Demandado:Manoel Messias de Souza Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41127031
Id. vLex: VLEX-41127031
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Consoante estabelecido na Orientação Jurisprudencial Transitória 18 da SDI-I do TST, "a certidão de publicação do acórdão regional é peça essencial para a regularidade do traslado do agravo de instrumento, porque imprescindível para aferir a tempestividade do recurso de revista e para viabilizar, quando provido, seu imediato julgamento, salvo se nos autos houver elementos que atestem a tempestividade da revista". Inocorrendo nos presentes autos a exceção prevista na referida orientação, não se conhece do agravo por deficiência de formação, nos termos do item III da Instrução Normativa nº 16/99 do TST.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-349/1999-055-19-41 de 5ª Turma, de 15 Outubro 2003
PROC. Nº TST-AIRR- 0349/1999-055-19-41.7C:A C Ó R D Ã O5ª TURMAJCALMO/ajcAGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃOREGIONAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Consoant...
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