TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-7320/2002-906-06.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaROAR-7320/2002-906-06-00
Ator: Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf
Demandado:Neide Rosa dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41127852
Id. vLex: VLEX-41127852
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AÇÃO RESCISÓRIA. ADVOGADO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. Decisão rescindenda em que, com fundamento na Lei nº 8.906/94, se deferiu à Reclamante o pagamento, como extra, das horas de trabalho excedentes da quarta diária, no período posterior à edição do aludido diploma legal, dada a sua atuação como advogada. Pretensão desconstitutiva ajuizada com fundamento no 485, V, do CPC, indicando-se como vulnerado o art. 20 da Lei nº 8.906/94. Matéria controvertida. Enunciado nº 83 do TST. Recurso ordinário interposto pela Ré, ao qual se dá provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-7320/2002-906-06-00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 21 Outubro 2003
PROC. Nº TST-ROAR-7.320/2002-906-06-00.0C:A C Ó R D Ã OSBDI-2/2002GA/RASCAÇÃO RESCISÓRIA. ADVOGADO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS.Decisão rescindenda em que, com fundamento na Lei nº 8.906/94, se deferiu à Reclamante o pagamento, como extra, das horas de trabalho excedentes da quarta diária, no ...
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