TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4717/1998-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRR-540944/1999
Ator: Fiat Automóveis S.A.
Demandado:Ademilson Soares da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41128328
Id. vLex: VLEX-41128328
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FIAT - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO ENUNCIADO Nº 360 DO TST. Nos termos do art. 896, §§ 4º e 5º, da CLT, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista que objetiva questionar decisão do e. Regional proferida em consonância com o Enunciado nº 360 desta Corte, cujo entendimento é de que: A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7º, inciso XIV, da Constituição da República de 1988". Recurso de revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-540944/1999 de 4ª Turma, de 22 Outubro 2003
PROC. Nº TST-RR-540.944/99.0C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/JAC/ncpFIAT - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO ENUNCIADO Nº 360 DO TST.Nos termos do art. 896, §§ 4º e 5º, da CLT, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista que objetiva questionar decisão do e. Regional proferida em consonância com o Enunciado nº 360 desta Corte, cujo entendime...
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