TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-52400/2002-663-09.40, Magistrado Responsável Juíza Convocada Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva
Nº SentençaAIRR-52400/2002-663-09-40
Ator: Artenge Construções Civis Ltda.
Demandado:Douglas Ramos Marques
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41129485
Id. vLex: VLEX-41129485
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AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. A finalidade do agravo de instrumento é a desconstituição da decisão monocrática que nega seguimento ao recurso de revista, devendo o agravante atacar diretamente os fundamentos do despacho, não os da sentença ou do acórdão regional. Em razão da ausência de impugnação específica à decisão agravada não prospera o agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-52400/2002-663-09-40 de 3ª Turma, de 22 Outubro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-52400/2002-663-09-40.8C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCWN/lm/maAGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. A finalidade do agravo de instrum...
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