TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-11302/2001.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Dora Maria da Costa
Nº SentençaAIRR-63501/2002-900-02-00
Ator: Construtora Andrade Gutierrez S.A.
Demandado:José Santana Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41129852
Id. vLex: VLEX-41129852
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AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se processa a admissibilidade da revista, por argüição de violação ao art. 93, IX, da CF e art. 832 da CLT, na medida em que o acórdão regional, quando da análise do recurso ordinário, já apreciara devida e fundamentadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, bem como efetuou os esclarecimentos solicitados em sede de embargos declaratórios, concluindo que a ajuda aluguel paga ao reclamante deve integrar a sua remuneração. A prestação da jurisdição foi entregue em sua inteireza, não havendo que se falar em violação aos dispositivos legal e constitucional tidos como violados. Agravo a que se nega provimento. AJUDA ALUGUEL. O r. acórdão regional decidiu que a parcela paga a título de aluguel, mensal e habitualmente, destinada a subsidiar a locação de imóvel residencial do reclamante, integra o salário do obreiro, sob o entendimento de que não se trata de aluguel de habitação diretamente relacionada e necessária à prestação laboral e não havia correlação entre o local de trabalho e o local da habitação locada. Concluiu, ainda, ser inaplicável ao caso o art. 457, § 2º, da CLT, uma vez que a verba em questão não se reveste da natureza da ajuda de custo. Não viabiliza o processamento da revista por violação aos arts. 457, § 2º e 458, § 2º, da CLT e art. 1090 do antigo Código Civil, quando o Tribunal interpreta razoavelmente os dispositivos que regem a matéria (En. 221/TST) e porquanto os contornos fáticos-probatórios delineados pelo acórdão não permitem que se chegue à conclusão diversa sem o reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo En. 126/TST. Os acórdãos são inespecíficos, pois ou são de Turmas do TST ou não indicam a fonte oficial ou repositório autorizado (En. 337/TST). Agravo desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-63501/2002-900-02-00 de 3ª Turma, de 22 Outubro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-63501/2002-900-02-00.0C:A C Ó R D Ã O3ªTurmaDMC/kmbr/naAGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL. Não se processa a admissibilidade da revista, por argüição de violação ao art. 93, IX, da CF e art. 832 da CLT, na medida em que o acórdão regional, quando da análise do recurso ordinário, já apreciara devida e fundamentadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, bem como efetuou os esclarecimentos solicitados em sede de embargos declaratórios, concluindo que a ajuda aluguel paga ao re...
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