TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1862/2001-001-03.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaAIRR-1862/2001-001-03-00
Ator: Jailton Codeco Soares
Demandado:Fundação Ezequiel Dias - Funed
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41130638
Id. vLex: VLEX-41130638
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. A Orientação Jurisprudencial n.º 320 da SbDI-1 desta Corte dispõe acerca da restrição à aplicabilidade do sistema de protocolo integrado - criado pelos Tribunais Regionais do Trabalho com o intuito de autorizar as Varas do Trabalho do interior do Estado a protocolizarem documentos de natureza judiciária destinados a outras Varas ou ao TRT local - considerado inválido no que concerne aos recursos de competência deste Tribunal Superior do Trabalho, porquanto possuem aplicação restrita ao âmbito da competência do Tribunal que o editou. Agravo de Instrumento não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1862/2001-001-03-00 de 1ª Turma, de 22 Outubro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-01862/2001-001-03-00.9C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCMAC/mmpAGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. A OrientaçãoJurisprudencial n.º 320 da SbDI-1 desta Corte dispõe acerca da restrição à aplicabilidade do sistema de protocolo integrado - criad...
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