TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1576/2001-001-19.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaRR-1576/2001-001-19-00
Ator: CARHP - Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais
Demandado:Geny Félix Bezerra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41130660
Id. vLex: VLEX-41130660
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RECURSO DE REVISTA. MULTA ESTIPULADA EM INSTRUMENTO NORMATIVO. LIMITE. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior ao principal corrigido. Aplicação do art. 920 do Código Civil. Entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 54 da SDI-1, deste Pretório. Recurso de revista conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-1576/2001-001-19-00 de 1ª Turma, de 22 Outubro 2003
PROC. Nº TST-RR-1576/2001-001-19-00.6C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaEM/cfmaRECURSO DE REVISTA. MULTA ESTIPULADA EM INSTRUMENTO NORMATIVO.LIMITE. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior ao princ...
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