TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-660/1999-053-15.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaRR-660/1999-053-15-00
Ator: Forte Veículos Ltda.
Demandado:Edson de Jesus Romero e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41131550
Id. vLex: VLEX-41131550
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PROVA ILÍCITA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA FÁTICA SÚMULAS NºS 126 E 297 DO TST. Inviável é o conhecimento do recurso de revista que objetiva o revolvimento de matéria fática que não foi explicitamente esquadrinhada pelo TRT. No caso, o Regional não esclareceu no que consistiria a forma reprovável de obtenção dos documentos tidos pela Reclamada como ilícitos, tampouco o teor deles. Assim, a pesquisa para a aferição da validade dos documentos à luz do art. 5º, LVI, da Constituição Federal implica inviável revolvimento da matéria fática dos autos, providência incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-660/1999-053-15-00 de 4ª Turma, de 29 Outubro 2003
PROC. Nº TST-RR-660/1999-053-15-00.8C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/msm/caPROVA ILÍCITA AUSÊNCIA DE PREQUESTI O NAMENTO - MATÉRIA FÁTICASÚMULAS Nº S 126 E 297 DO TST . Inviável é o conhecimento do recurso de revista que objetiva o revolvimen...
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