Acórdão Inteiro Teor nº RR-805411/2001 de 4ª Turma, de 29 Outubro 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AP-206/2001-000-24.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-805411/2001
Ator: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Demandado:Joana Fernandes dos Santos / W.O. - Lazer Empreendimentos Ltda.
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41131576
Id. vLex: VLEX-41131576

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Resumo:

VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIMENTO POR DECISÃO JUDICIAL PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO EM QUE NÃO SE DECLARA A EXISTÊNCIA DE CRÉDITO AO RECLAMANTE - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A interpretação do artigo 43 da Lei nº 8.212/93, com a redação conferida pela Lei nº 8.620/93, segundo a qual em caso de extinção de processos trabalhistas de qualquer natureza, inclusive a decorrente de acordo entre as partes, de que resultar pagamento de remuneração ao segurado, o recolhimento das contribuições devidas à Seguridade Social será efetuado incontinenti, autoriza a conclusão de que os descontos previdenciários têm como suporte a condenação em parcelas salariais. A pretensão da recorrente de promover a execução de parcelas devidas em razão do reconhecimento do vínculo empregatício, mas não definidas e muito menos objeto do título exeqüendo, extrapola os limites da competência da Justiça do Trabalho, por força da atração que exerce o artigo 109, I, da Constituição Federal de 1988. Essa é a inteligência que se extrai da Orientação Jurisprudencial nº 228 da e. SBDI-1, segundo a qual a incidência das contribuições previdenciárias se dá não sobre os valores devidos mês a mês, mas sim sobre o valor total da condenação. Quando a sentença ou o acordo não fixa valor algum a título de condenação durante parte do período do vínculo empregatício, não há contribuição previdenciária a ser executada pela Justiça do Trabalho, cabendo ao INSS mover a execução na Justiça Comum e/ou Federal. Recurso de revista não conhecido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-805411/2001 de 4ª Turma, de 29 Outubro 2003

PROC. Nº TST-RR-805.411/01.0

C:

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

MF/GP/cg

VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIMENTO POR DECISÃO JUDICIAL PERÍODO

DE VIGÊNCIA DO CONTRATO EM QUE NÃO SE DECLARA A EXISTÊNCIA DE CRÉDITO AO

RECLAMANTE - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO. A interpretação do artigo 43 da Lei nº 8.212/93, com a redação conferida pela Lei nº 8.620/93, segu...



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