TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-51020/2002-025-09.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaRR-51020/2002-025-09-00
Ator: Agropecuária Candyba Ltda.
Demandado:Antônio de Souza Neves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41132121
Id. vLex: VLEX-41132121
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HORAS IN ITINERE. PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. A Convenção Coletiva de Trabalho tem força obrigatória no âmbito da empresa que a firmou, regendo os contratos individuais de trabalho dos empregados representados pela entidade sindical. Assim, a norma coletiva que limita a percepção de horas in itinere tem plena validade e deve prevalecer, não obstante seja provada a efetiva existência de horas de percurso superior àquele limite acordado na norma convencional. Inteligência do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-51020/2002-025-09-00 de 2ª Turma, de 29 Outubro 2003
PROC. Nº TST-RR-51.020/2002-025-09-00.6C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/FSC/os/dsHORAS IN ITINERE . PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.A Convenção Coletiva de Trabalho tem força obrigatória no âmbito da empresa que a firmou, regendo os contratos individuais de tr...
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