TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AIPS-889/1999-011-15.40, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-889/1999-011-15-40
Ator: João Roberto Amarante
Demandado:Sucocítrico Cutrale Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41134323
Id. vLex: VLEX-41134323
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. AUSÊNCIA DE TODAS AS PEÇAS ESSENCIAIS DE QUE TRATA O ART. 897, § 5º, DA CLT. Constitui ônus processual da parte agravante a formação do instrumento do agravo com as peças necessárias ao imediato julgamento do recurso de revista denegado, caso seja o agravo provido. Incidência da orientação expressa na Súmula 272 do TST, e do disposto no art. 897, § 5º, e incs., da CLT. Agravo de Instrumento de que não se conhece.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-889/1999-011-15-40 de 5ª Turma, de 29 Outubro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-00889/1999-011-15-40.5C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/jjAGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. AUSÊNCIA DE TO...
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