TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-646/2002.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-40355/2002-900-03-00
Ator: Viação Cometa S.A.
Demandado:Sérgio Alves Malta
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41135026
Id. vLex: VLEX-41135026
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. AUSÊNCIA DE PEÇA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL E GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEPÓSITO RECURSAL. É ônus do agravante promover a formação do instrumento do agravo com as peças necessárias (certidão de publicação do acórdão regional e guias de recolhimento de custas e depósito recursal) ao imediato julgamento do recurso de revista denegado, caso o agravo seja provido, sob pena de não conhecimento, a teor da Súmula 272 do TST e do art. 897, § 5º, inc. I e II, da CLT. Agravo de Instrumento de que não se conhece.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-40355/2002-900-03-00 de 5ª Turma, de 29 Outubro 2003
PROC. Nº TST-AIRR- 40355/2002-900-03-00.9C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/guAGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. ...
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