TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3397/2001.01, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-25308/2002-900-03-00
Ator: Semco RGIS - Serviços de Inventários Ltda.
Demandado:Maxilene Nazareno de Campos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41135899
Id. vLex: VLEX-41135899
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO INDICAÇÃO DE OFENSA CONSTITUCIONAL E DE ATRITO A SÚMULA. A admissibilidade do Recurso de Revista proferido em processo de rito sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à Constituição da República ou de contrariedade à Súmula do TST, nos termos do art. 896, § 6º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-25308/2002-900-03-00 de 5ª Turma, de 29 Outubro 2003
PROC. Nº TST-AIRR- 25308/2002-900-03-00.5C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/guAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO ...
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