Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-510775/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 03 Novembro 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-27946/1995-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaE-RR-510775/1998
Ator: Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (Em Liquidação Extrajudicial)
Demandado:Ricardo Alencar de Brito e Outro
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41139539
Id. vLex: VLEX-41139539

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Resumo:

BANERJ. ACORDO COLETIVO DE 1991/1992. CLÁUSULA 5ª. REAJUSTE SALARIAL (26,05%). NATUREZA E EFICÁCIA. A maioria da SBDI-1, acerca do tema em destaque, concluiu que não se cogita de submissão da mencionada cláusula 5ª à condição suspensiva quando celebrado o acordo coletivo no mês seguinte ao que se daria a negociação das condições para o pagamento do reajuste salarial. Assim, segundo o entendimento majoritário, ressalvado meu ponto de vista pessoal, é devido o reajuste salarial de 26,05% - posto ter sido firmado em norma de eficácia plena - e com limitação à data-base, conforme expressamente pactuado. Não há falar, portanto, em existência de norma de caráter programático. Recurso de Embargos parcialmente provido para condenar o reclamado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do reajuste de 26,05% fixado na cláusula 5º do Acordo Coletivo de 1991/1992, nos meses de janeiro de 1992 a agosto de 1992, inclusive.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-510775/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 03 Novembro 2003

PROC. Nº TST-E-RR-510.775/1998.8

C:

A C Ó R D Ã O

(Ac. SBDI-1)

BP/gu/gc

BANERJ. ACORDO COLETIVO DE 1991/1992. CLÁUSULA 5ª. REAJUSTE SALARIAL

(26,05%). NATUREZA E EFICÁCIA. A maioria da SBDI-1, acerca do tema em destaque, concluiu que não se cogita de submissão da mencionada cláusula

5ª à condição suspensiva quando celebrado o acordo coletivo no mês seguinte ao que se daria a negociação das condições para o pagamento do reajuste salarial. Assim, segundo o entendimento majoritário, ressalvado meu ponto de vista pessoal, é devido o reajuste salarial de 26,05% - posto ter sido firmado em norma de eficácia plena - e com limitação à data-base, conforme expressamente pactuado. Não há falar, portanto, em existência de norma de caráter programático.

Recurso de Embargos parcialmente provido para co...



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