TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-88/2000-011-10.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
Nº SentençaAIRR-88/2000-011-10-00
Ator: Instituto Candango de Solidariedade - ICS
Demandado:Raimundo Ferreira Rodrigues
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41140395
Id. vLex: VLEX-41140395
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. A interposição de recurso não constitui ato urgente, porque previsível na tramitação do processo, em razão do que a parte, ao interpô-lo, deve observar o pressuposto da regularidade de representação; entendimento que está expresso na jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal Superior (Orientação Jurisprudencial 149, SDI1). Agravo de instrumento desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-88/2000-011-10-00 de 4ª Turma, de 05 Novembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-00088/2000-011-10-00.7C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCMPS/nrs/icAGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DEREPRESENTAÇÃO. A interposição de recurso não constitui ato urgente, porque ...
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