TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-15986/1997-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Horácio Raymundo de Senna Pires
Nº SentençaRR-569274/1999
Ator: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Demandado:Geralda de Lima Emídio / Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41140687
Id. vLex: VLEX-41140687
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RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. À luz do Enunciado 331, IV, os integrantes da Administração Pública, direta ou indireta, são responsáveis subsidiários pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. MULTA DO ART. 477 DA CLT. Desfundamentado o apelo, em face do que determina o art. 896 da CLT. Recursos de Revistas não conhecidos.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-569274/1999 de 2ª Turma, de 05 Novembro 2003
PROC. Nº TST-RR-569.274/99.8C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCSES/mv/lrRECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. À luz do Enunciado331, IV, os integrantes da Administração Pública, direta ou indireta, são responsáveis subsidiários pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. MULTA DO ART. 477 DA CLT. Desfundamentado o apelo, em face do que determina o art. 896 da CLT. Recursos de Revistas não conhecidos.Vistos, relatados e discutidos estes aut...
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