TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-96/2002-001-20.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-96/2002-001-20-40
Ator: Evandro Mendonça e Outra
Demandado:Ana Giselma Lima / Auto Posto A J M Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41141337
Id. vLex: VLEX-41141337
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, quando a decisão atacada manifesta tese expressa sobre todos os aspectos manejados pelas partes, em suas intervenções processuais oportunas, ainda que de forma contrária a seus interesses. 2. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA CARACTERIZAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO EXPRESSA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Na ausência de expressa e direta violação de preceito constitucional, não prospera recurso de revista, interposto em fase de execução (CLT, art.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-96/2002-001-20-40 de 3ª Turma, de 05 Novembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-000096/2002-001-20-40.8C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaAB/maf/AB/mnAGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, quando a decisão atacada manifesta tese expressa sobre todos os aspectos manejados pelas partes, em suas intervenções processuais oportunas, ainda que de forma contrária a seus interesses. 2. EXECUÇÃO.BEM DE FAMÍLIA CA...
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