TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº ROPS-27839/2002.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaAIRR-77902/2003-900-02-00
Ator: C&C Casa e Construção Ltda.
Demandado:Rafael Amador Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41141506
Id. vLex: VLEX-41141506
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL O Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal entendem que, em regra, a ofensa ao princípio da legalidade, quando configurada, seria indireta e reflexa, o que não se coaduna com o teor do § 6º do art. 896 da CLT, máxime quando se atenta para a necessidade de exame da legislação infraconstitucional pertinente à hipótese (artigo 818 da CLT). Agravo a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-77902/2003-900-02-00 de 3ª Turma, de 05 Novembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-77.902/2003-900-02-00.8C:A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/cs/jeAGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - VIOLAÇÃO AO ART.5º, I N CISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALO Tribunal Superior do Trabalho e o S u premo Tribunal Federal entendem que...
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