TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-11982/2000-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Lelio Bentes Corrêa
Nº SentençaED-RR-777762/2001
Ator: Teksid do Brasil Ltda.
Demandado:José Antônio de Morais
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41141936
Id. vLex: VLEX-41141936
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não autorizam o mero estabelecimento de diálogo entre as partes e o órgão jurisdicional, nunca viabilizando a modificação da substância do julgado, quando ausentes os vícios que a Lei, exaustivamente, enumera. A insatisfação com o resultado do julgamento demandará providências outras, segundo as orientações processuais cabíveis. Assim é que, interpostos à deriva das situações a que se referem os arts. 535, incisos I e II, do CPC e 897-A e parágrafo único, da CLT, rejeitados são os embargos de declaração.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-777762/2001 de 3ª Turma, de 05 Novembro 2003
PROC. Nº TST-ED-RR-777.762/2001.9C:A C Ó R D Ã OAc. 3ªTurmaAB/abnn/AB/mnEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não autorizam o mero estabelecimento de...
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