TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1048/2000-000-15.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaRR-810861/2001
Ator: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Demandado:Cláudio Césio Campos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41142268
Id. vLex: VLEX-41142268
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RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO-BASE PACTUADO. CONFIGURAÇÃO DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO. Não conseguindo demonstrar as violações e divergência jurisprudencial apontadas em seu recurso de revista, restam desatendidos os pressupostos específicos para admissibilidade do apelo revisional, insculpidos no art. 896, alíneas a e c, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-810861/2001 de 1ª Turma, de 05 Novembro 2003
PROC. Nº TST-RR-810.861/2001.0C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaEM/cfmaRECURSO DE REVISTA. SALÁRIO-BASE PACTUADO. CONFIGURAÇÃO DE ALTERAÇÃOUNILATERAL DE CONTRATO. Não conseguindo demonstrar as violações e divergência jurisprudencial apontadas em seu recurso de revista, restam desatendidos os pressupostos específicos para admissibilidade do apelo revisional, insculpidos no art. 896, alíneas a e c , da CLT. Recurso deRevista não conhecido .Vistos, relatados e discutidos este...
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