TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-5248/2002.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaAIRR-81700/2003-900-03-00
Ator: Edílson de Oliveira Rocha
Demandado:Massa Falida de Colchomar Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41142372
Id. vLex: VLEX-41142372
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento, em processo de execução, quando não demonstrada violação direta a dispositivos constitucionais. Aplicação do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e do Enunciado nº 266 do TST.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-81700/2003-900-03-00 de 1ª Turma, de 05 Novembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-81700/2003-900-03-00.5C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCMAC/mgf/AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento, em processo de execução, quando não demonstrada violação direta a dispositivos constitucionais. Aplicação do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e do Enunciado nº 266 do TST.Vistos, relatados e discutidos estes...
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