Acórdão Inteiro Teor nº RR-794016/2001 de 1ª Turma, de 05 Novembro 2003

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-5992/2000-000-02.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaRR-794016/2001
Ator: Mipal Indústria de Evaporadores Ltda.
Demandado:José Heribaldo de Oliveira
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41142475
Id. vLex: VLEX-41142475

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece ser considerado nulo o acórdão regional que entregou a completa prestação jurisdicional requerida, atendendo às colocações impostas pela parte recorrente. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. INCIDÊNCIA SOBRE O CRÉDITO OBREIRO. PROVIMENTO. A contribuição dos empregados para o custeio do sistema previdenciário vem prevista na Constituição Federal (art. 195, II) como também na legislação ordinária (art. 11, parágrafo único, alínea c, da Lei nº 8.212/91). Respondendo o trabalhador pela sua contribuição na constância do contrato laboral, o mesmo deve acontecer com o crédito reconhecido por força de decisão judicial. Assim, o desconto da parcela previdenciária incidirá sobre o crédito obreiro, cabendo ao executado a responsabilidade pelo seu recolhimento. É o que disciplinam os arts. 43 e 44 da Lei nº 8.212/91. Quanto aos descontos de ordem fiscal, é o art. 46 da Lei nº 8.541/92 que determina que os valores pagos por força de decisão judicial deverão ser retidos pelo empregador, naquele momento em que o montante for disponibilizado ao beneficiário. Pela análise dos citados preceitos legais, pode-se concluir que os valores percebidos pelo Reclamante sofrerão a incidência dos descontos previdenciários e fiscais, cabendo àquele responder pela sua parte, o que encontra previsão também no Provimento nº 1/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Revista parcialmente conhecida e provida.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-794016/2001 de 1ª Turma, de 05 Novembro 2003

PROC. Nº TST-RR-794.016/2001.8

C:

A C Ó R D Ã O

1ª TURMA

MAC/mc4w/rc

RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece ser considerado nulo o acórdão regional que entregou a completa prestação jurisdicional requerida, atendendo às colocações impostas pela parte recorrente. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. INCIDÊNCIA SOBRE O

CRÉDITO OBREIRO . PROVIMENTO. A contribuição dos empregados para o custeio do sistema previde...



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