TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-49371/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Carlos Ribeiro de Souza
Nº SentençaRR-689221/2000
Ator: Banco Nacional S.A. (Em Liquidação Extrajudicial)
Demandado:Ricardo Macedo Costa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41142653
Id. vLex: VLEX-41142653
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ARESTOS PARADIGMAS INESPECÍFICOS. ENUNCIADO Nº 296 DO TST. Os arestos trazidos a confronto sustentam tese de que o bancário que exerce cargo que exige fidúcia está enquadrado na exceção do dispositivo mencionado. Todavia, o acórdão recorrido considerou que não foi comprovado o exercício de função que exiga fidúcia diferenciada, nos termos do art. 224, § 2º da CLT, deferindo ao reclamante as horas extras laboradas além da sexta diária, de modo que as ementas paradigmas não guardam especificidade com a hipótese dos autos, sendo inservíveis para ensejar a revista, conforme Enunciado nº 296 do TST. Recurso não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-689221/2000 de 5ª Turma, de 05 Novembro 2003
PROC. Nº TST-RR-689.221/2000.4C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª Turma)JCRS/sltsHORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ARESTOS PARADIGMASINESPECÍFICOS. ENUNCIADO Nº 296 DO TST. Os arestos trazidos a confronto sustentam tese de que o bancário que exerce cargo que exige fidúcia está enquadrado na exceção do dispositivo mencionado. Todavia, o acórdão recorrido considerou que não foi comprovado o exercício de função que exiga fidúcia diferenciada, nos termos do art. 224, § 2º da CLT, deferindo ao reclamante as horas extras laboradas além da sexta diária, de modo...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui