TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1414/1996-000-05.02, Magistrado Responsável Ministro Lelio Bentes Corrêa
Nº SentençaE-ED-RR-511067/1998
Ator: José Wilson de Jesus
Demandado:Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás / Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41143618
Id. vLex: VLEX-41143618
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AÇÃO DECLARATÓRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. REGRA REGULAMENTAR. FATO JURÍDICO FUTURO. O artigo 4º do CPC estabelece como objeto de declaração apenas as hipóteses relacionadas à existência ou inexistência de determinada relação jurídica e as relativas à autenticidade ou falsidade de documentos. Na Justiça do Trabalho, Exemplo típico é o da ação declaratória destinada a positivar a existência de relação jurídica de emprego. Considerando que a presente ação busca que se declare a existência de relação jurídica futura e incerta, tendo por fundamento a interpretação de norma regulamentar, não há como se considerar maculado o artigo 4º, do CPC, que limita as hipóteses de cabimento da ação declaratória, dentre as quais não se inclui a pretensão do reclamante.

Acórdão Inteiro Teor nº E-ED-RR-511067/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 10 Novembro 2003
PROC. Nº TST-E-ED-RR-511.067/1998.9C:A C Ó R D Ã OSBDI-1LBC/ciAÇÃO DECLARATÓRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HIPÓTESES DECABIMENTO. REGRA REGULAMENTAR. FATO JURÍDICO FUTURO . O artigo 4º do CPCestabelece como objeto de declaração apenas as hipóteses relacionadas à existência ou inexistência de determinada relação jurídica e as relativas à autenticidade ou falsidade de documentos.Na Justiça do...
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