TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MS-2486/2001.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaROMS-96535/2003-900-02-00
Ator: Odair Mofato
Demandado:Joana Duarte dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41143887
Id. vLex: VLEX-41143887
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RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS TRAZIDAS PELO IMPETRANTE. 1. O Mandado de Segurança constitui via excepcional de natureza estreita, que exige prova pré-constituída, de sorte que se mostra inaplicável o art. 284 do CPC quando verificada a ausência de documentos essenciais ao deslinde da controvérsia. Inteligência da OJ nº 52 da SBDI-2.
Acórdão Inteiro Teor nº ROMS-96535/2003-900-02-00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), de 11 Novembro 2003
PROC. Nº TST-ROMS-96.535/2003-900-02-00.1C:A C Ó R D Ã OSBDI-2JSF/RPR/afs/sgcRECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DEPEÇAS TRAZIDAS PELO IMPETRANTE.1. O Mandado de Segurança constitui via excepcional de natureza estreita, que exige prova pré...
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