TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1453/2001-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Décio Sebastião Daidone
Nº SentençaAIRR-780772/2001
Ator: Banco Bandeirantes S.A.
Demandado:Fausto Marques Borges
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41145534
Id. vLex: VLEX-41145534
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA O desatendimento, fundamentado, de pretensão deduzida pela parte não rende ensejo a alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional ou cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUCESSÃO TRABALHISTA BANCO BANDEIRANTES E BANCO BANORTE Sobre a sucessão do Banco Banorte pelo Banco Bandeirantes a jurisprudência desta Corte encontra-se concentrada na Orientação Jurisprudencial 261 da SBDI-I, vazada nos seguintes termos: "as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista". Hipótese de incidência da Súmula 333 do TST. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. GRATIFICAÇÃO DE COMPENSADOR. HORAS EXTRAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS EM RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE A jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, sedimentada no Enunciado nº 126, adota o entendimento de que não se admite o processamento do recurso de revista quando a apreciação da matéria nele veiculada exige o reexame do contexto fático-probatório, a respeito do qual são soberanos os Tribunais Regionais. Agravo conhecido e desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-780772/2001 de 2ª Turma, de 12 Novembro 2003
PROC. Nº TST-AIRR-780.772/2001.6C:A C Ó R D Ã O2º TurmaJCDSD/cs/d/jrAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESAO desatendimento, fundamentado, de pretensão deduzida pela parte não rende ensejo a alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional ou cerceamento do direito de defesa.Preliminar rejeitada.ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUCESSÃO TRABALHISTA BANCOBANDEIRANTES E BANCO BANORTESobre a sucessão do Banco Banorte pelo Banco Bandeirantes a jurisprudência desta Corte encontra-se concentrada na OrientaçãoJurisprudencial 261 da SBDI-I, vazada nos seguintes termos: "as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a e...
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