TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Vilson Darós
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41146661
Id. vLex: VLEX-41146661
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Decisão Monocrática Nº 2008.04.00.018400-6 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, de 27 Maio 2008
CONSTRUTORA CARPIZZA LTDA. interpôs agravo de instrumento da decisão do juízo a quo que, na Execução Fiscal nº 2005.70.00.014153-7/PR e apensos, indeferiu pedido de suspensão da execução fiscal.
A decisão combatida foi colocada nas seguintes letras (fls. 255/v):"(...)1. Indefiro o pedido formulado às fls. 230/231. A análise do recebimento dos apensos embargos a execução somente será feita após a garantia do Juízo, tendo em vista que o débito exeqüendo é de aproximadamente R$ 1.456.661,39 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), como se vê às fls. 67 e 80/164, e o bem constrito foi avaliado por apenas R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais, fl. 71).A ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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